CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 075/04 DE 01 DE ABRIL DE 2004
"Cria a Câmara Técnica de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos CT-UM"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que na área da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – UGRHI 07 existem mananciais de vital importância e considerados estratégicos para o abastecimento da região metropolitana da Baixada Santista, que estão situados em municípios vizinhos, cujos territórios pertencem também a outras bacias hidrográficas;
Considerando que o CBH-BS deve manter estreito relacionamento com os comitês vizinhos, no sentido de promover a gestão das águas de interesses comuns;
Considerando que o Plano de Bacia do Comitê prevê a implantação de programas de melhoria na gestão dos recursos hídricos, mediante a compatibilização e integração dos procedimentos técnicos e administrativos dos órgãos e entidades responsáveis pelas outorgas e licenciamentos ambientais;
Considerando que, de acordo com a legislação vigente, cabe ao Comitê de Bacia propor o reenquadramento dos corpos de água de sua bacia hidrográfica, em classes de uso preponderante;
Considerando que existe a necessidade de subsidiar tecnicamente os membros do Comitê para a tomada de decisões referentes à gestão de recursos hídricos da bacia;
Considerando a Deliberação CBH-BS nº 040/02 que Estabelece Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos CT-UM.
Parágrafo único – Compete à CT-UM, além da obediência às normas estabelecidas pela Deliberação CBH-BS nº 040/02, que trata do funcionamento das Câmaras Técnicas, analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas, nos seguintes assuntos:
a-Aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
b-Regulamentação de áreas de proteção ambiental;
c-Regulamentação de áreas de proteção de mananciais;
d-Reenquadramento de corpos d’água;
e-Utilização dos recursos hídricos do reservatório Billings;
f-Conflitos de uso de recursos hídricos;
g-Outras que forem atribuídas pelo Comitê.
Artigo 2º - A CT-UM será integrada por 5 (cinco) membros titulares e suplentes, de cada segmento que compõe o Comitê, distribuídos na seguinte forma:
c)Representantes do Estado:
1-SABESP
2-DAEE
3-CETESB
4-DEPRN
5-EMAE
b)Representantes dos Municípios:
1-Prefeitura de Bertioga
2-Prefeitura de Guarujá
3-Prefeitura de Itanhaém
4-Prefeitura de Praia Grande
5-Prefeitura de Santos
c)Representantes da Sociedade Civil:
1-CIESP –Regional de Cubatão
2-AEAS-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos
3-CEAVI- Centro Educacional Água Viva
4-ABES-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
5-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Cubatão, Santos e São Vicente
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da aprovação pelo CBH-BS, em 01 de abril de 2004.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-Presidente |
Secretário Executivo |