CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 075/04 DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

"Cria a Câmara Técnica de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos CT-UM"

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que na área da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – UGRHI 07 existem mananciais de vital importância e considerados estratégicos para o abastecimento da região metropolitana da Baixada Santista, que estão situados em municípios vizinhos, cujos territórios pertencem também a outras bacias hidrográficas;

Considerando que o CBH-BS deve manter estreito relacionamento com os comitês vizinhos, no sentido de promover a gestão das águas de interesses comuns;

Considerando que o Plano de Bacia do Comitê prevê a implantação de programas de melhoria na gestão dos recursos hídricos, mediante a compatibilização e integração dos procedimentos técnicos e administrativos dos órgãos e entidades responsáveis pelas outorgas e licenciamentos ambientais;

Considerando que, de acordo com a legislação vigente, cabe ao Comitê de Bacia propor o reenquadramento dos corpos de água de sua bacia hidrográfica, em classes de uso preponderante;

Considerando que existe a necessidade de subsidiar tecnicamente os membros do Comitê para a tomada de decisões referentes à gestão de recursos hídricos da bacia;

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 040/02 que Estabelece Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica de Usos Múltiplos de Recursos Hídricos CT-UM.

Parágrafo único – Compete à CT-UM, além da obediência às normas estabelecidas pela Deliberação CBH-BS nº 040/02, que trata do funcionamento das Câmaras Técnicas, analisar e manifestar sobre propostas ou questões específicas, nos seguintes assuntos:

a-Aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;

b-Regulamentação de áreas de proteção ambiental;

c-Regulamentação de áreas de proteção de mananciais;

d-Reenquadramento de corpos d’água;

e-Utilização dos recursos hídricos do reservatório Billings;

f-Conflitos de uso de recursos hídricos;

g-Outras que forem atribuídas pelo Comitê.

 

Artigo 2º - A CT-UM será integrada por 5 (cinco) membros titulares e suplentes, de cada segmento que compõe o Comitê, distribuídos na seguinte forma:

c)Representantes do Estado:

1-SABESP

2-DAEE

3-CETESB

4-DEPRN

5-EMAE

b)Representantes dos Municípios:

1-Prefeitura de Bertioga

2-Prefeitura de Guarujá

3-Prefeitura de Itanhaém

4-Prefeitura de Praia Grande

5-Prefeitura de Santos

c)Representantes da Sociedade Civil:

1-CIESP –Regional de Cubatão

2-AEAS-Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santos

3-CEAVI- Centro Educacional Água Viva

4-ABES-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

5-Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e Fertilizantes de Cubatão, Santos e São Vicente

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da aprovação pelo CBH-BS, em 01 de abril de 2004.

 ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo